Com o advento da Internet no ambiente de trabalho na última década, era só questão de tempo até que medidas de proteção começassem a aparecer. Dito e feito; a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação recente, em vigor desde setembro de 2020, que afeta diretamente empresas de todos os setores – desde os menores escritórios de contabilidade até as gigantes multinacionais. As normas da LGPD para empresas são fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que está liberada para aplicar multas e sanções para quem descumpri-las.
Neste artigo, você vai entender como a LGPD impacta o setor empresarial brasileiro e como os negócios devem se adaptar a essa nova realidade. Continue lendo para saber mais – ou clique aqui para checar o nosso guia geral sobre a LGPD e o Marco Civil da Internet, onde apresentamos semelhanças e diferenças entre cada um.
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LGPD para empresas: o que você precisa saber
Antes de mais nada, é importante destacar que a LGPD foi criada para proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos brasileiros em relação aos seus dados pessoais. Ela estabelece regras para o tratamento desses dados por empresas e organizações, visando garantir a segurança e privacidade de todos os usuários envolvidos.
Uma das principais mudanças trazidas pela LGPD é a necessidade de obtenção de consentimento expresso das partes para o uso de seus dados pessoais. Isso significa que empresas que oferecem qualquer serviço online precisam se certificar de que seus clientes estejam cientes de como seus dados serão usados, para qual finalidade e por quanto tempo, além de permitir que possam exercer o seu direito de exclusão desses dados a qualquer momento.
Sendo assim, no mundo corporativo atual, essa mudança afeta diretamente os negócios cujo desempenho depende da coleta de dados de usuários. As empresas precisam se adaptar às normas da LGPD para estabelecer um banco de dados transparente, expresso e que não extrapole os direitos e privacidade de seus clientes e funcionários. Para isso, é importante que as empresas informem de forma clara e objetiva aos usuários quais dados serão coletados, para qual finalidade e por quanto tempo serão armazenados.
As 10 bases legais da LGPD para empresas
A LGPD regulariza o tratamento de dados (ou seja, autoriza seu manejo) mediante 10 hipóteses diferentes:
- Consentimento expresso do titular;
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Execução de políticas públicas;
- Realização de estudos por órgão de pesquisa;
- Execução ou criação de contrato;
- Exercício regular de direitos;
- Proteção da vida;
- Tutela da saúde;
- Legítimo interesse;
- Proteção do crédito.
Dessa forma, contanto que algumas dessas 10 hipóteses esteja em jogo, as empresas estão liberadas para usar o banco de dados coletado para fins diversos.
Medidas obrigatórias da LGPD para empresas
A LGPD estabelece medidas obrigatórias para garantir a segurança e privacidade desses dados, incluindo o uso de criptografia, a implementação de políticas de acesso e o treinamento de funcionários para lidar com informações e credenciais alheias.
Como mencionado, as empresas precisam, por exemplo, estar preparadas para lidar com solicitações de exclusão de dados por parte dos usuários. Isso significa que as empresas precisam ter mecanismos eficientes para remover esses dados de seus sistemas de forma segura e definitiva. Caso contrário, elas podem estar sujeitas às sanções previstas na LGPD, que incluem multas e outras penalidades.
Outras requisitos essenciais que devem ser seguidos incluem:
- Necessidade: A LGPD define que apenas dados necessários sejam exigidos ao empregado ou cliente, evitando que haja vazamento e que o indivíduo passe por riscos desnecessários que ferem a privacidade – como religião e raça.
- Facilidade de acesso: Todas as informações cedidas devem ser acessadas de maneira prática. Além disso, o titular tem o direito de saber como os seus documentos estão sendo utilizados.
- Cuidado especial com dados sensíveis: Todos os dados que identificam diretamente o cidadão são considerados sensíveis – dessa forma, fatores como biometria, identidade e CPF, informações que seguem esse padrão informacional, devem ser tratados de forma mais cuidadosa e sempre sob consentimento prévio.
É sempre importante lembrar que a LGPD é uma legislação que exige uma postura proativa das empresas em relação à proteção de dados. Em outras palavras, as empresas não devem esperar que ocorra uma violação de privacidade para tomar medidas de proteção – e, sim, adotar uma abordagem preventiva e constante para promover a integridade dos dados de seus usuários.
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