A Agência Nacional de Telecomunicações publicou, em 25 de setembro, a abertura das consultas públicas 41/2026 e 42/2026. As duas propõem regras para viabilizar o uso de Wi-Fi público na faixa de 6 GHz em ambientes externos, com prazo de 70 dias para contribuições da sociedade.
As consultas tratam de frentes técnicas distintas. A Consulta Pública 41/2026 define requisitos para equipamentos Wi-Fi de potência padrão e os respectivos ensaios de conformidade. Já a Consulta Pública 42/2026 trata do sistema automatizado de coordenação de frequências (AFC), que deverá determinar, conforme a localização de cada equipamento, quais frequências e níveis de potência podem ser utilizados no intervalo de 5.925 MHz a 6.425 MHz.
No comunicado institucional, a Anatel descreve o papel do AFC: “O sistema deve permitir a determinação automática, conforme a localização dos equipamentos, de quais frequências e níveis de potência podem ser utilizados.” A minuta da consulta 42 está disponível no portal Participa Anatel.
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O que muda para quem administra redes Wi-Fi externas
Nada muda agora. As consultas são propostas em discussão, não normas aprovadas. Nenhuma instalação externa pode operar sob essas regras enquanto o regulamento não for votado e publicado.
O que existe é uma janela de participação. Quem planeja ou já administra redes Wi-Fi em praças, campi, áreas industriais ou espaços abertos precisa avaliar se as exigências propostas afetam seus projetos. A consulta 41 interessa a quem especifica e homologa equipamentos. A consulta 42, a quem vai operar ou contratar o mecanismo de coordenação que viabiliza o funcionamento desses dispositivos ao ar livre.
Prefeituras com programas de Wi-Fi público, provedores que atendem áreas externas e integradores que montam infraestrutura para eventos ou redes corporativas são os perfis com mais razão para ler as minutas e enviar contribuições dentro do prazo. Resta a questão prática: se a faixa de 6 GHz já funciona em ambientes fechados, por que o uso externo exige processo regulatório separado? Veja também o artigo: Wi-Fi Marketing e Fidelização: Do Login à Recompra.


Por que o uso externo na faixa de 6 GHz exige regulamentação própria
Padrões como Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 já operam em 6 GHz dentro de ambientes internos no Brasil. O uso externo, porém, exige coordenação para evitar interferência com outros serviços que ocupam as mesmas frequências. É essa lacuna que as duas consultas buscam preencher: uma define o que o equipamento precisa atender, a outra define como o sistema vai coordenar sua operação em campo.
O Wi-Fi 5 ainda domina as conexões sem fio no país, segundo levantamento da Abranet, com adoção incipiente das gerações que operam em 6 GHz. A regulamentação do uso externo pode influenciar o ritmo de migração, mas qualquer projeção depende do resultado das consultas e dos prazos de implementação que vierem depois.
O prazo de 70 dias para contribuições corre a partir de 25 de setembro. Data exata de encerramento e detalhes de cada minuta podem ser conferidos diretamente no Participa Anatel. Não há data confirmada para votação do regulamento nem previsão de vigência.
