Os dados pessoais no Marco Civil da Internet são regulamentados desde abril de 2014, na forma da Lei nº 12.965. Diante da ascensão dos meios digitais na última década, ele entrou em cena para estabelecer princípios, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil – conceitos que foram fortalecidos ainda mais pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada seis anos depois. Hoje em dia, saber lidar com os dados pessoais no Marco Civil da Internet é primordial para evitar problemas na justiça, sobretudo em empresas com vários funcionários.
Neste artigo, descubra tudo sobre os dados pessoais no Marco Civil da Internet – e como implementar as políticas no seu ambiente de trabalho.
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O que são os dados pessoais no Marco Civil da Internet?
No Brasil, os dados pessoais são definidos como informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui dados como nome, endereço, telefone, endereço de e-mail e CPF, entre outros elementos que possam ser utilizados para identificar uma pessoa específica.
Essa definição é importante para estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas na utilização da Internet, bem como para garantir a privacidade e a proteção dos usuários online juntamente à LGPD.
Esse marco regulatório é, no fim das contas, considerado uma espécie de “Constituição da Internet” no país e estabelece as seguintes diretrizes:
- Neutralidade da rede: Garante que os provedores de internet tratem todos os dados que trafegam na rede de forma igual, sem discriminação, favorecimento ou bloqueio de conteúdo, aplicativos ou serviços, a menos que haja autorização judicial ou para garantir a segurança da rede.
- Privacidade e proteção de dados: Estabelece regras para a proteção da privacidade dos usuários, exigindo consentimento explícito para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.
- Responsabilidade dos provedores de serviços: Determina que provedores de serviços online não podem ser responsabilizados pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpram ordens judiciais para remover conteúdo ilegal após serem notificados.
- Armazenamento de Dados: Exige até mesmo que provedores estrangeiros sigam as leis brasileiras quando coletam, armazenam e processam dados de usuários brasileiros.
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Como regular os dados pessoais no Marco Civil da Internet
Como dono de empresa ou administrador de uma equipe, você precisa se lembrar de 3 palavras: neutralidade, liberdade de expressão e privacidade. Em primeira perspectiva, estes são os pilares que regem os dados pessoais no Marco Civil da Internet.
Mas como estar de acordo com essas diretrizes e evitar problemas com a justiça? Para isso, veja nossas dicas abaixo:
- Conheça a lei: Primeiramente, é essencial entender os requisitos e obrigações estabelecidos no Marco Civil da Internet. Isso inclui entender as definições de dados pessoais, direitos dos usuários, responsabilidades dos provedores de serviços e as disposições relacionadas à privacidade e segurança dos dados.
- Avalie o impacto: Analise como as regulamentações do Marco Civil afetam as operações atuais da sua empresa. Identifique as áreas que precisam ser ajustadas para garantir a conformidade com a lei. Isso pode incluir políticas de privacidade, segurança da informação, coleta e armazenamento de dados, entre outras.
- Implemente medidas de segurança: Garanta que sua empresa esteja tomando as medidas necessárias para proteger os dados pessoais dos usuários. Isso pode incluir a implementação de políticas de segurança da informação, o uso de criptografia de dados, a adoção de práticas de segurança cibernética e a realização de auditorias regulares para identificar possíveis vulnerabilidades.
- Atualize políticas e procedimentos: Revise e atualize as políticas e procedimentos da empresa para garantir que estejam alinhados com as regulamentações do Marco Civil da Internet. Isso pode incluir políticas de privacidade, termos de uso, contratos com fornecedores e clientes, entre outros documentos.
- Eduque os funcionários: Treine os funcionários sobre as regulamentações do Marco Civil da Internet e as políticas e procedimentos atualizados da empresa. Certifique-se de que eles entendam suas responsabilidades em relação à proteção de dados pessoais e saibam como agir em conformidade com a lei.
- Estabeleça um programa de conformidade: Desenvolva e implemente um programa de conformidade para garantir que a empresa esteja continuamente cumprindo as regulamentações. Isso pode incluir a nomeação de um responsável pela conformidade e a documentação concreta das medidas tomadas para garantir a conformidade com a lei.
No fim do dia, a ajuda de um advogado empresarial – ou até mesmo de uma equipe capacitada de TI com soluções já prontas, como é o caso da DT Network – é essencial para colocar todos esses pontos em prática e evitar brechas prejudiciais ao desempenho de suas atividades.
Marco Civil da Internet x Lei Geral de Proteção de Dados
Como mencionado no início, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) são duas legislações distintas, mas relacionadas, que tratam do ambiente digital e da proteção de dados no Brasil.
O Marco Civil da Internet para cadastrar dados estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no país, incluindo questões como neutralidade de rede, privacidade e responsabilidade dos provedores de serviços online.
Já a LGPD foca especificamente na proteção de dados pessoais – regulamentando como as empresas e organizações devem coletar, armazenar, processar e compartilhar informações pessoais dos usuários. Ela define os direitos dos titulares dos dados e impõe obrigações às entidades que lidam com informações pessoais.
Ainda assim, apesar dessa natureza quase 100% complementar, as duas legislações são relativamente novas no ordenamento jurídico brasileiro e podem, de vez em quando, apresentar conflitos na letra fria, levando a casos concretos de análise e adaptação por partes competentes. De acordo com um estudo conduzido Mayara Rocha, advogada e pós-graduada em Direito Empresarial, as normas se chocam nos seguintes pontos:
- Dispositivos relacionados ao fornecimento de dados pessoais: O artigo 7º do MCI estabelece como exceção ao fornecimento de dados apenas o consentimento expresso, enquanto a LGPD prevê dez hipóteses (bases legais) para o tratamento de dados pessoais, incluindo o consentimento do titular como apenas uma delas.
- Sanções para violações de dados pessoais: O artigo 12 do MCI prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, enquanto o artigo 52 da LGPD estabelece como limite máximo da sanção pecuniária o percentual de 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, excluídos os tributos, desde que não superior a R$ 50 milhões por infração.
- Responsabilidade dos provedores de Internet: O MCI estabelece a responsabilidade subsidiária dos provedores, dispensando-os do dever de diligência, enquanto a LGPD impõe dever de reparação ao titular dos dados violados.
Isso significa que, quando se trata da aplicação empresarial dessas legislações, ainda há margem para melhorias significativas, especialmente diante da ascensão da inteligência artificial que teve início em 2022.
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