7 obrigações da LGPD no cadastro de clientes

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Se o seu negócio lida com um banco de dados o tempo inteiro, é importante conhecer as regras da LGPD no cadastro de clientes. Como você já deve saber, a Lei Geral de Proteção de Dados visa proteger a privacidade dos dados que compartilhamos com entidades virtuais, sejam elas públicas ou privadas, especialmente de cunho comercial. Toda a sua filosofia é evitar que se lucre em cima de informações sensíveis que as pessoas usam para se cadastrar em certo tipo de produto, serviço ou plataforma.

Mas como isso funciona quando essas mesmas informações são cruciais para o funcionamento das suas estratégias de relacionamento?

Bom, é para isso que estamos aqui. Na DT Network, nós criamos soluções tecnológicas que facilitam a vida de vários negócios brasileiros – e agora é a hora de ajudarmos a sua empresa a estar em conformidade com a lei.

Continue conosco para descobrir como a LGPD no cadastro de clientes se comporta (e qual é o melhor investimento a se fazer para lucrar em cima disso).

Como adaptar o seu negócio à LGPD no cadastro de clientes em 7 passos

Em primeiro lugar, note que a LGPD não proíbe a coleta de dados de clientes ou visitantes – ela apenas regula o uso dessas informações para que elas não sejam extrapoladas em fins maliciosos ou potencialmente prejudiciais aos seus donos. Se o seu negócio depende de uma abordagem de troca social (o que, convenhamos, abrange a maioria das iniciativas empreendedoras hoje em dia), existe uma forma certa de cadastrar seus clientes no sistema corporativo.

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Tudo o que precisa saber da LGPD no cadastro de clientes

E aqui está o passo a passo para isso:

1. Obtenha o consentimento explícito do cliente

A primeira regra para estar em conformidade com a LGPD no cadastro de clientes é sempre solicitar o consentimento explícito para a coleta e uso dos dados. Esse consentimento deve ser claro, informado e específico, permitindo que o cliente saiba quais informações você coleta, para quais finalidades e como elas serão utilizadas. Evite caixas de consentimento pré-marcadas e comunique com transparência o propósito de cada dado coletado.

2. Limite a coleta ao estritamente necessário

A LGPD reforça o princípio da minimização de dados; ou seja, colete apenas as informações essenciais para a finalidade declarada. Dados adicionais podem representar um risco para a empresa e aumentar a responsabilidade em caso de incidentes de segurança. Por exemplo, se você está apenas cadastrando o cliente para envio de newsletters, não é necessário solicitar dados sensíveis ou detalhes excessivos.

3. Garanta a segurança dos dados armazenados

Uma vez coletados, os dados precisam ser protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos – portanto use sistemas de armazenamento seguros e mantenha políticas rigorosas de controle de acesso. Ferramentas de criptografia, anonimização e outras medidas de segurança ajudam a proteger o banco de dados contra possíveis ataques.

Lembre-se: a LGPD requer que você proteja as informações pessoais dos seus clientes contra vazamentos e violações de segurança. Um aspecto essencial da legislação é o direito que todo cliente tem de acessar seus próprios dados e solicitar a exclusão ou correção de informações imprecisas, se for necessário.

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4. Estabeleça políticas de acesso e controle interno

Determine quem, dentro da sua empresa, terá acesso aos dados e para quais finalidades – limite o acesso a funcionários que realmente necessitam dessas informações para desempenhar suas funções. Ter uma política de acesso ajuda a garantir que os dados dos clientes sejam usados de forma ética e somente para os fins declarados.

5. Respeite os direitos dos titulares de dados

Como mencionamos há pouco, a LGPD assegura vários direitos aos titulares dos dados, como o direito à informação, retificação, exclusão e revogação do consentimento. Para isso, esteja preparado para atender a essas solicitações de forma rápida e eficiente. Nossa dica é oferecer um canal acessível para que os clientes possam exercer seus direitos e esclareça como eles podem fazer isso.

6. Tenha um plano de resposta a incidentes

Se algum incidente de segurança ocorrer, é essencial ter um plano para responder rapidamente. Isso inclui informar os clientes e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando necessário. Ter um plano de resposta bem estruturado ajuda a minimizar danos e demonstra transparência e compromisso com a proteção de dados!

7. Atualize constantemente suas políticas de privacidade

Como a LGPD e a regulamentação sobre proteção de dados estão em constante evolução, é importante revisar periodicamente suas políticas de privacidade. Portanto, mantenha sua equipe informada sobre as melhores práticas e faça ajustes sempre que necessário para garantir que o seu negócio continue em conformidade.

LGPD no cadastro de clientes

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Dicas extras sobre a LGPD no cadastro de clientes

Ao seguir esses passos, sua empresa não apenas se adapta à LGPD como também constrói uma relação de confiança com os seus clientes – e acredito, nós sabemos do que estamos falando. Na DT Network, proteger os dados de clientes, colaboradores e parceiros é uma prioridade, tratando-se de um investimento que une segurança, legalidade e fidelização.

Mas calma: se você ainda tem dúvidas sobre o cadastro de clientes adaptado à LGPD, podemos organizar melhor essas ideias. Veja o que é recomendável fazer quando se trata de cada tipo de dados sensíveis:

  • Dados básicos: Coletar informações como nome completo, data de nascimento, gênero, CPF ou CNPJ e endereço pode ser necessário para identificar e personalizar a relação com o cliente. A coleta desses dados deve ser justificada pela finalidade específica e clara, evitando a coleta de informações irrelevantes. Caso uma foto de perfil seja incluída, o cliente precisa ser informado sobre o motivo do uso dessa imagem.
  • Dados de contato: E-mails, números de telefone e redes sociais são úteis para comunicação, mas, segundo a LGPD, o cliente deve consentir e estar ciente de que esses dados serão usados para esse fim. O consentimento deve ser obtido especialmente para envios de materiais promocionais via canais como WhatsApp e redes sociais.
  • Dados de compra: O histórico de compras pode ser tratado para personalização e fidelização, mas é fundamental limitar o acesso a esses dados a pessoas autorizadas e usá-los estritamente para as finalidades especificadas ao cliente. Além disso, os dados sobre o comportamento de compra devem ser armazenados de forma segura para evitar exposição a riscos desnecessários.
  • Dados de pagamento: As informações de pagamento exigem atenção especial. A LGPD permite o armazenamento desses dados para fins de transação segura, mas impõe que sejam adotadas medidas de segurança, como criptografia. A empresa deve garantir que apenas os dados essenciais para cada transação sejam mantidos e que detalhes de cartões, quando armazenados, estejam protegidos de acessos não autorizados.
  • Dados de interações: O registro de interações contribui para o histórico do cliente, mas também precisa respeitar a LGPD. É recomendável que o cliente saiba que esse registro está sendo feito e, idealmente, consinta com o armazenamento de dados de comunicação, especialmente se o conteúdo puder ser sensível ou pessoal.
  • Dados de permissão e preferências de marketing: A obtenção de consentimento para campanhas de marketing é central para a LGPD. O cliente deve estar ciente de que optou pelo recebimento de comunicações e precisa ter a opção clara de se descadastrar. A empresa deve manter um histórico dessas permissões para auditorias, garantindo que comunicações não sejam enviadas para quem tenha desfeito a inscrição.

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Para adquirir ferramentas que otimizam o banco de dados da sua empresa, é primordial escolher um parceiro que esteja em conformidade com a LGPD. E, para isso, você pode contar com a DT Network!

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