Lei exige Wi-Fi gratuito para clientes durante espera por atendimento em estabelecimentos de Goiânia

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Nova regra determina que locais públicos e privados com tempo de espera superior a 30 minutos ofereçam internet grátis a clientes e usuários.

O prefeito Iris Rezende, Prefeito de Goiânia, sancionou, no último dia 31 de julho, uma lei que obriga os estabelecimentos públicos e particulares a disponibilizarem acesso à Internet por Wi-Fi quando o tempo para o atendimento foi superior a 30 minutos.

A lei 10.055 também estabelece que, para ter acesso ao Wi-Fi, o interessado deverá fazer um cadastro apresentando o CPF. De acordo com informações da Câmara Municipal de Goiânia, quem não conseguir usufruir do benefício, seja por ausência da rede sem fio ou por ela estar fora do ar, poderá entrar em contado com a Agência de Regulação, Controle, Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG), que será a responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.

O celular virou um aliado para quem espera por atendimento em recepções de clínicas, lojas e repartições públicas. Com a aprovação da lei do Wi-Fi gratuito, muitas pessoas estão na expectativa de que a regra comece a ser seguida pelos estabelecimentos da capital.

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Prazos

  • A prefeitura de Goiânia deve regulamentar regra em dois meses;
  • Os estabelecimentos terão até quatro meses para se adequar a partir da data de início da Lei, o não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a penalidades;

Consulta eletrônica com versão assinada digitalmente:

http://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/DiarioOficial/2017/do_20170731_000006621.pdf

Consulta com a versão resumida da nova Lei Nº 10.055:

http://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2017/lo_20170726_000010055.html

Link do site G1:

https://g1.globo.com/goias/noticia/lei-exige-wi-fi-gratuito-para-clientes-durante-espera-por-atendimento-em-estabelecimentos-de-goiania.ghtml

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