O Marco Civil da internet foi o primeiro grande passo da nossa legislação com relação ao direito digital, a Lei 12.965 abriu caminhos para outras medidas que tornam o meio cibernético mais seguro.
Essa medida teve como principais objetivos a manutenção da liberdade de expressão e da privacidade, direitos garantidos pela Constituição Federal.
A LGPD aprimorou diversas normas visando potencializar os efeitos do Marco Civil da internet, com regras mais específicas sobre o tratamento dos dados pessoais.
Nesse caso, as informações incluídas em materiais físicos também são levadas em conta, para que o cidadão tenha sua privacidade protegida de maneira clara através da lei.
Marco Civil X LGPD: quais as diferenças?
As principais diferenças entre o Marco Civil e a LGPD acontecem devido ao período do surgimento de cada uma.
O Marco Civil surgiu como uma introdução inovadora acerca da regulamentação das atividades online, garantindo que o cidadão tenha seu direito de privacidade protegido de maneira específica pelo Estado.
Por ser a primeira lei explícita nesse sentido, é comum que existam algumas lacunas deixadas pelo Marco.
A primeira legislação foi fundamental para o desenvolvimento do debate, pois até 2014, todas as interações online eram reguladas por leis amplas, que nem sempre seguiam os padrões do mundo cibernético.
A LGPD surgiu para cobrir algumas lacunas deixadas pelo Marco Civil, regulamentando, principalmente, a coleta e a forma de utilização dos dados pessoais dos usuários.
A Lei Geral de Proteção de Dados definiu padrões a serem seguidos para que todas as relações desenvolvidas na internet e fora dela respeitassem o princípio da privacidade.
Essa medida foi inspirada na legislação europeia, que percebeu a necessidade de regulamentação das formas de uso dos dados pessoais pelas empresas do continente.
O não cumprimento da LGPD pode gerar multas milionárias para empresas e estabelecimentos.
As duas leis têm algumas diferenças que devem ser levadas em conta, mas na maior parte das vezes não se anulam, garantindo que não haja conflito frequente entre as duas principais normas de privacidade online.
Quando existe contradição entre as duas legislações, a LGPD deve ser levada em conta, por ter caráter mais específico e desenvolvimento recente.
Em resumo, a LGPD visa garantir de forma mais específica a proteção dos dados pessoais em ambiente online e presencial, ao contrário do Marco Civil que mantém foco nas interações que acontecem “dentro” da internet.
Quais as semelhanças entre o Marco Civil e a LGPD?
Tanto o Marco Civil, quanto a LGPD possuem os mesmos objetivos, garantir que o cidadão tenha segurança e privacidade em suas relações mais diversas.
Nesse caso, se trata de duas leis complementares, que de forma completa, não revogam medidas importantes umas das outras.
Assim, a principal semelhança dessas duas legislações está em seus objetivos e em suas maneiras de desenvolvê-los.
Ambas as leis visam contribuir para o uso correto das informações dos participantes das trocas de dados, a diferença é que a LGPD trata disso de forma mais ampla, incluindo relações de trabalho, por exemplo.
Como funciona o Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet define que todos os crimes cometidos na internet têm responsabilidade do provedor, importante destacar que o conceito de responsabilização é diferente de culpa nesses casos.
Dessa forma, a partir do momento que essa norma entrou em vigor, todos os provedores passaram a ser responsabilizados de maneira mais direta pela segurança da privacidade dos seus clientes.
Algumas informações devem ser mantidas sob sigilo, como o IP da conexão, e as datas, horários e durações de qualquer que sejam os locais acessados.
Além disso, o provedor não pode armazenar informações de visita de qualquer site que seja acessado pelo usuário da rede. O descumprimento dessas ordens são caracterizados como crimes contra a privacidade do cliente.
Quais as regras da LGPD?
A LGPD busca dar o máximo de segurança possível ao cidadão, garantindo que suas informações pessoais serão protegidas e utilizadas apenas quando necessário.
Veja a seguir algumas das principais regras dessa legislação específica:
Necessidade
A Lei Geral de Proteção de Dados define que apenas dados necessários serão exigidos ao cidadão, evitando que haja vazamento e que o indivíduo passe por riscos desnecessários, que ferem a privacidade e a sua segurança.
Assim, a LGPD também se mostra efetiva na regulação de relações de trabalho, ao possibilitar que o colaborador se negue a fornecer informações que considere desnecessárias, como religião e raça.
Facilidade de acesso
Todas as informações cedidas devem ser acessadas de maneira prática. Além disso, o titular tem o direito de saber como os seus documentos estão sendo utilizados.
Cuidado especial com dados sensíveis
Todos os dados que identificam diretamente o cidadão são considerados sensíveis, dessa forma, biometria, identidade, CPF, e outras informações que sigam esse padrão informacional devem ser tratados de forma mais cuidadosa.
A LGPD define algumas regras especiais para esses tipos de dados, é importante que todas as empresas e sites que fazem uso de informações pessoais contem com o consentimento do titular.
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